ATO DA PRESIDÊNCIA 003/2010
ASSUNTO : COMISSÃO DISCIPLINAR E TJD (CONSTITUIÇÃO E NORMAS)
O Presidente da Liga de Futsal de Guarapuava, no uso de suas atribuições legais e visando: a) Manter a disciplina; b) Agilizar os julgamentos, R E S O L V E :
a) Nomear os membros para comporem a Comissão Disciplinar e o Tribunal de Justiça Deportiva da Liga de Futsal de Guarapuava, com mandato até o dia 31.12.2010;
Comissão Disciplinar: Sergio Firman – José Carlos Panisson – Nelson de Lima
Tribunal de Justiça Desportiva: Dr. Allan Quartiero – Dr. Alfredo Silvério – Dr. Rodrigo Bettega Ressetti – Dr. Diego Paissani - Sr. Julio César dos Santos – Sr. Sergio Leocádio Miranda – Sr. José René Stavinski – Sr. Joelson Pimpão – Sr.Antonio Vanderlei Queiroz – Sr. Nelson de Lima e José Carlos Panisson.
b) As normas de funcionamento das referidas comissões serão as seguintes:
- Comissão Disciplinar:
1.1. Reunião Ordinária: toda 4ª. Feira às 18:30 horas, na sede da LFSG
1.2. Reunião Extraordinária: sempre que houver necessidade
1.3. Documentos para o julgamento: será levado em consideração para o julgamento: súmulas, relatórios (árbitro e representante da LFSG) e defesa escrita (se houver) do infrator
1.4. Intimação para o infrator: será entregue na semana anterior a realização do julgamento, através da entrega pessoal para o infrator ou para o diretor da equipe, cadastrado na Liga.
Em caso de não localização a intimação deverá ser via fone.
Ainda assim, se não encontrado, valerá o boletim publicado no site da entidade (Tribunal – Boletim de convocação), considerando-se o infrator como intimado
1.5. Defesa: o infrator ou diretor deverá protocolar a sua defesa na sede da LFSG até o dia do julgamento, às 17:00 horas.
Em caso de na apresentação da defesa será considerado confesso.
1.6. Ciência dos relatórios: estará a disposição do infrator ou de seu diretor, na secretaria da LFSG, no horário de expediente da entidade, até o horário do início do julgamento.
1.7. Ciência do resultado: através do site da entidade, publicado na 3ª. Feira às 18:00 hs. (Tribunal – Boletim de julgamento) e no edital da entidade, localizado no Gin. Esp. da “Santa Terezinha”.
1.8. Recurso: poderá ser impetrado recurso para o TJD, até “48” horas após a divulgação do Boletim Oficial, por escrito, protocolado na sede da entidade e com o pagamento da taxa de recurso no valor de R$ 70,00 (setenta reais).
O recurso não funciona com efeito suspensivo, devendo ser cumprida a pena enquanto não for realizado o julgamento pelo TJD.
- Tribunal de Justiça Desportiva:
2.1. Forma de defesa: o infrator, além da defesa escrita, já apresentada anteriormente, poderá comparecer ou enviar representante para fazer a defesa oral, que deverá ser feito em dez minutos;
2.2. Intimação: a convocação para a reunião do TJD será feita nos mesmos moldes do item 1.4;
2.3. Ciência do resultado: nos mesmos moldes do item 1.7.
Dê ciência e publique-se no site da entidade e fixe-se no edital da entidade.
Guarapuava, 29/03/2010. Sergio Firman
Presidente da LFSG
